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0001469-96.2018.4.01.4103

Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 53.880,97
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0012-01
Autor
UNIAO
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de NADIR CONSTANTINO DE FREITAS em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:28

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

27/02/2021, 19:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 19:54

Juntada de petição intercorrente

12/01/2021, 18:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001469-96.2018.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: NADIR CONSTANTINO DE FREITAS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NADIR CONSTANTINO DE FREITAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

12/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001469-96.2018.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: NADIR CONSTANTINO DE FREITAS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NADIR CONSTANTINO DE FREITAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

12/01/2021, 00:00

Arquivado Provisoramente

11/01/2021, 18:18

Proferido despacho de mero expediente

11/01/2021, 18:18

Expedição de Outros documentos.

11/01/2021, 17:47

Expedição de Outros documentos.

11/01/2021, 17:47

Juntada de certidão de processo migrado

11/01/2021, 17:43

Juntada de capa

11/01/2021, 17:41

MIGRACAO PJe ORDENADA

20/11/2020, 17:33

BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe

20/11/2020, 17:33

SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR

27/11/2019, 17:17
Documentos
Despacho
11/01/2021, 18:18