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5001801-98.2022.4.02.5108
Mandado de Segurança CívelGraduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)Educação SuperiorDIREITO À EDUCAÇÃO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de São Pedro da Aldeia
Processos relacionados
Partes do Processo
MATHEUS FELIPE DA SILVA VIANA
CPF 175.***.***-05
REITOR - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CABO FRIO
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES MOREIRA
OAB/RJ 230080•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/05/2023, 20:03Transitado em Julgado - Data: 14/04/2023
26/05/2023, 20:02Despacho
26/05/2023, 14:21Conclusos para decisão/despacho
27/04/2023, 18:52Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50018019820224025108
14/04/2023, 06:46Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: MATHEUS FELIPE DA SILVA VIANA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA NUNES MOREIRA (OAB RJ230080) PARTE RÉ: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - CABO FRIO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2023, sexta-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Remessa Necessária Cível Nº 5001801-98.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 151) RELATOR: Juiz Federal JOSE EDUARDO NOBRE MATTA PARTE
31/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
12/12/2022, 15:38Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
30/11/2022, 01:07Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
17/11/2022, 01:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 18:04Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
03/11/2022, 08:54Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/10/2022, 15:33Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
20/10/2022, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
11/10/2022, 18:17Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•26/05/2023, 14:21
SENTENÇA
•10/10/2022, 11:40
DESPACHO/DECISÃO
•29/04/2022, 17:47