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0227953-66.2017.4.02.5108

Apelação CívelAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 5.844,02
Orgao julgador
GABINETE 32
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
Autor
FERNANDO GOIS DINIZ
CPF 370.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF11

31/05/2023, 11:18

Transitado em Julgado - Data: 25/05/2023

31/05/2023, 11:18

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27

25/05/2023, 01:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27

09/04/2023, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28

31/03/2023, 15:20

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28

31/03/2023, 15:15

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/03/2023, 18:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/03/2023, 18:53

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

29/03/2023, 18:06

Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP

29/03/2023, 18:06

Não conhecido o recurso - por unanimidade

09/03/2023, 18:05

Juntada de certidão

01/02/2023, 17:19

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 13:00:00</b>

01/02/2023, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: FERNANDO GOIS DINIZ (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0227953-66.2017.4.02.5108/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES

01/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: FERNANDO GOIS DINIZ (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0227953-66.2017.4.02.5108/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES

01/02/2023, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO
29/03/2023, 18:06
ATO ORDINATÓRIO
02/09/2022, 15:15
DESPACHO/DECISÃO
30/07/2022, 22:32