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5011101-82.2022.4.02.0000

Agravo de InstrumentoConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 32
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ 27.***.***.0001-66
Autor
ALCIONE DE CARVALHO SERAFINA
CPF 098.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA FILARDI DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/05/2023, 18:42

Transitado em Julgado - Data: 23/05/2023

26/05/2023, 18:41

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31

22/05/2023, 17:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31

03/04/2023, 13:15

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32

31/03/2023, 17:57

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32

31/03/2023, 17:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/03/2023, 18:34

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/03/2023, 18:34

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

29/03/2023, 16:51

Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP

29/03/2023, 16:51

Conhecido o recurso e provido - por unanimidade

09/03/2023, 18:05

Juntada de certidão

01/02/2023, 17:28

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 13:00:00</b>

01/02/2023, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA AGRAVADO: ALCIONE DE CARVALHO SERAFINA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5011101-82.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES

01/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA AGRAVADO: ALCIONE DE CARVALHO SERAFINA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5011101-82.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES

01/02/2023, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO
29/03/2023, 16:51
EXTRATO DE ATA
09/03/2023, 18:05
DESPACHO/DECISÃO
06/08/2022, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
03/08/2022, 12:56
DECISÃO STJ/STF
02/08/2022, 16:58