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5016393-48.2022.4.02.0000
Agravo de InstrumentoMetrológicaMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 24
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CNPJ 00.***.***.0001-68
JOSE CARMONA COELHO
CPF 023.***.***-97
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/05/2023, 16:30Transitado em Julgado - Data: 16/05/2023
24/05/2023, 16:29Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
16/05/2023, 01:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
27/03/2023, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
20/03/2023, 14:40Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
20/03/2023, 14:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2023, 16:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2023, 16:48Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
17/03/2023, 14:30Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
17/03/2023, 14:30Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
09/03/2023, 18:05Juntada de certidão
01/02/2023, 17:42Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 13:00:00</b>
01/02/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: JOSE CARMONA COELHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5016393-48.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
01/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: JOSE CARMONA COELHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5016393-48.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
01/02/2023, 00:00Documentos
ACÓRDÃO
•17/03/2023, 14:30
EXTRATO DE ATA
•09/03/2023, 18:05
DESPACHO/DECISÃO
•18/11/2022, 19:19