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5016393-48.2022.4.02.0000

Agravo de InstrumentoMetrológicaMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 24
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CNPJ 00.***.***.0001-68
Autor
JOSE CARMONA COELHO
CPF 023.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/05/2023, 16:30

Transitado em Julgado - Data: 16/05/2023

24/05/2023, 16:29

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30

16/05/2023, 01:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30

27/03/2023, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31

20/03/2023, 14:40

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31

20/03/2023, 14:40

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/03/2023, 16:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/03/2023, 16:48

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

17/03/2023, 14:30

Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP

17/03/2023, 14:30

Conhecido o recurso e provido - por unanimidade

09/03/2023, 18:05

Juntada de certidão

01/02/2023, 17:42

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 13:00:00</b>

01/02/2023, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: JOSE CARMONA COELHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5016393-48.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

01/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: JOSE CARMONA COELHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5016393-48.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

01/02/2023, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO
17/03/2023, 14:30
EXTRATO DE ATA
09/03/2023, 18:05
DESPACHO/DECISÃO
18/11/2022, 19:19