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5003996-72.2021.4.02.5114

Mandado de Segurança CívelInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Magé
Partes do Processo
TANIA MARIA RODRIGUES DA COSTA
CPF 082.***.***-90
Autor
GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

09/08/2023, 14:04

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61

08/07/2023, 01:03

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60

30/06/2023, 01:02

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62

18/06/2023, 20:35

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62

16/06/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60

06/06/2023, 16:22

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

06/06/2023, 16:19

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

06/06/2023, 16:19

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

06/06/2023, 16:19

Determinada a intimação

06/06/2023, 16:18

Conclusos para decisão/despacho

06/06/2023, 15:01

Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAG01 Número: 50039967220214025114

19/05/2023, 15:31

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: TANIA MARIA RODRIGUES DA COSTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABRICIO SOARES BARRETO DA SILVA (OAB RJ182981) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE CASTRO ROCHA (OAB RJ106393) PARTE RÉ: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5003996-72.2021.4.02.5114/RJ (Pauta: 247) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE

01/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: TANIA MARIA RODRIGUES DA COSTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABRICIO SOARES BARRETO DA SILVA (OAB RJ182981) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE CASTRO ROCHA (OAB RJ106393) PARTE RÉ: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5003996-72.2021.4.02.5114/RJ (Pauta: 247) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE

01/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAG01 -> TRF2

27/05/2022, 12:42
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
06/06/2023, 16:18
DESPACHO/DECISÃO
24/04/2022, 18:18
DESPACHO/DECISÃO
18/03/2022, 16:45
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/02/2022, 11:27
SENTENÇA
20/01/2022, 13:48
DESPACHO/DECISÃO
16/11/2021, 16:39
DESPACHO/DECISÃO
09/11/2021, 15:11