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5016757-26.2021.4.02.5118

Mandado de Segurança CívelInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Duque de Caxias
Partes do Processo
DANIEL ANTONIO DOS SANTOS
CPF 057.***.***-81
Autor
GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

30/06/2023, 13:39

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51

30/06/2023, 01:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51

22/06/2023, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50

12/06/2023, 15:34

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50

12/06/2023, 15:34

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

12/06/2023, 15:26

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

12/06/2023, 15:26

Determinada a intimação

12/06/2023, 15:26

Conclusos para decisão/despacho

12/06/2023, 14:04

Transitado em Julgado - Data: 06/06/2023

12/06/2023, 14:03

Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 50167572620214025118

07/06/2023, 19:12

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: DANIEL ANTONIO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5016757-26.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 249) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE

01/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: DANIEL ANTONIO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5016757-26.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 249) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE

01/02/2023, 00:00

Juntada de Petição

09/01/2023, 22:23

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2

08/04/2022, 17:46
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
12/06/2023, 15:26
SENTENÇA
02/02/2022, 17:41
DESPACHO/DECISÃO
10/12/2021, 10:43
DESPACHO/DECISÃO
15/10/2021, 15:23
DESPACHO/DECISÃO
13/10/2021, 14:37