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0030346-52.2016.4.02.5117

Apelação CívelConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 5.924,72
Orgao julgador
GABINETE 22
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
CNPJ 42.***.***.0001-07
Autor
RACOES DA PONTE DE MARAMBAIA LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-49
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO01

26/05/2023, 15:26

Transitado em Julgado - Data: 23/05/2023

26/05/2023, 15:25

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24

23/05/2023, 01:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24

01/04/2023, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25

23/03/2023, 18:57

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25

23/03/2023, 18:57

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/03/2023, 13:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/03/2023, 13:40

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

21/03/2023, 20:09

Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP

21/03/2023, 20:09

Sentença confirmada - por unanimidade

09/03/2023, 18:06

Juntada de certidão

01/02/2023, 17:52

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 13:00:00</b>

01/02/2023, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: RACOES DA PONTE DE MARAMBAIA LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0030346-52.2016.4.02.5117/RJ (Pauta: 274) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA

01/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: RACOES DA PONTE DE MARAMBAIA LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0030346-52.2016.4.02.5117/RJ (Pauta: 274) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA

01/02/2023, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO
21/03/2023, 20:09
EXTRATO DE ATA
09/03/2023, 18:06
DESPACHO/DECISÃO
21/10/2022, 15:10