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0097899-67.2016.4.02.5101
Embargos A Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2016
Valor da Causa
R$ 23.923,94
Orgao julgador
Juízo Federal da 9ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO KYRILLOS
CPF 125.***.***-30
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/08/2024, 11:32Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
30/07/2024, 01:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
15/07/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
12/07/2024, 17:41Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
12/07/2024, 17:41Decisão interlocutória
05/07/2024, 17:39Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/07/2024, 17:39Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/07/2024, 17:39Conclusos para decisão/despacho
02/07/2024, 12:06Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0043466-17.1996.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
02/07/2024, 12:01Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF09 Número: 00978996720164025101/TRF2
24/06/2024, 14:07Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CARLOS ALBERTO KYRILLOS ADVOGADO: MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0097899-67.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
19/12/2022, 00:00Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
20/03/2021, 16:31Remessa Externa - RJRIOEF09 -> TRF
20/03/2021, 16:31Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJDRF-RICARDO DOMINGOS DA ROCHA FERREIRA)
08/06/2018, 17:16Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•05/07/2024, 17:39
DESPACHO/DECISÃO
•24/05/2018, 15:24
SENTENÇA
•19/04/2018, 12:44
DESPACHO/DECISÃO
•17/01/2018, 14:36
SENTENÇA
•09/08/2017, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
•15/02/2017, 17:16
DESPACHO/DECISÃO
•24/08/2016, 15:49