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5021313-05.2019.4.02.5001

Agravo Em Recurso EspecialHipotecaCoisasDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Autor
ADINALVA MARIA GUIDI
CPF 525.***.***-49
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
ADINALVA MARIA GUIDI
CPF 525.***.***-49
Reu
CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-04
TERCEIRO
Advogados / Representantes
RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LAIS MOREIRA DE PAULA
OAB/ES 021546Representa: ATIVO
RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
LAIS MOREIRA DE PAULA
OAB/ES 021546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

31/08/2022, 18:34

Transitado em Julgado em 30/08/2022

31/08/2022, 18:34

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2022

05/08/2022, 05:03

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2022

05/08/2022, 05:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

04/08/2022, 19:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

04/08/2022, 19:24

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2022

04/08/2022, 12:10

Conheço do agravo de ADINALVA MARIA GUIDI para dar provimento ao Recurso Especial

04/08/2022, 12:10

Prejudicado o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

04/08/2022, 12:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2022

04/08/2022, 12:10

Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifica-se a retificação da autuação para ajustar os advogados das partes.

27/07/2022, 18:45

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD

08/07/2022, 16:12

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA

08/07/2022, 15:15

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

04/07/2022, 06:01

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21– E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

01/07/2022, 16:43
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
04/08/2022, 12:10
DECISÃO TERMINATIVA
04/08/2022, 12:10
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27/05/2022, 14:09
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27/05/2022, 14:09
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27/05/2022, 14:09
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27/05/2022, 14:09
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27/05/2022, 14:09
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27/05/2022, 14:09
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27/05/2022, 14:09
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27/05/2022, 14:08
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27/05/2022, 14:08
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27/05/2022, 14:08
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27/05/2022, 14:08