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5021313-05.2019.4.02.5001
Agravo Em Recurso EspecialHipotecaCoisasDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
ADINALVA MARIA GUIDI
CPF 525.***.***-49
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
ADINALVA MARIA GUIDI
CPF 525.***.***-49
CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LAIS MOREIRA DE PAULA
OAB/ES 021546•Representa: ATIVO
RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
LAIS MOREIRA DE PAULA
OAB/ES 021546•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
31/08/2022, 18:34Transitado em Julgado em 30/08/2022
31/08/2022, 18:34Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2022
05/08/2022, 05:03Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2022
05/08/2022, 05:03Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
04/08/2022, 19:24Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
04/08/2022, 19:24Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2022
04/08/2022, 12:10Conheço do agravo de ADINALVA MARIA GUIDI para dar provimento ao Recurso Especial
04/08/2022, 12:10Prejudicado o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
04/08/2022, 12:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2022
04/08/2022, 12:10Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifica-se a retificação da autuação para ajustar os advogados das partes.
27/07/2022, 18:45Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
08/07/2022, 16:12Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
08/07/2022, 15:15Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
04/07/2022, 06:01Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
01/07/2022, 16:43Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•04/08/2022, 12:10
DECISÃO TERMINATIVA
•04/08/2022, 12:10
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•27/05/2022, 14:09
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