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0014668-85.2017.4.02.0000
Recurso EspecialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Processos relacionados
Partes do Processo
ZILDA DE AGUIAR BITENCOURT
CPF 434.***.***-87
ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MENEZES
CPF 159.***.***-15
NANCY MARTINS DAS CHAGAS
CPF 035.***.***-04
VERONICE MARIA DO NASCIMENTO COELHO
CPF 288.***.***-53
RAIMUNDA DA CONCEICAO LOPES DE ALCANTARA SOARES
CPF 819.***.***-59
Advogados / Representantes
CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA
OAB/RJ 088980•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ZILDA DE AGUIAR BITENCOURT ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: RAIMUNDA DA CONCEICAO LOPES DE ALCANTARA SOARES ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: VERONICE MARIA DO NASCIMENTO COELHO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: NANCY MARTINS DAS CHAGAS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MENEZES ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 0014668-85.2017.4.02.0000/RJ (Pauta: 339) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
01/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ZILDA DE AGUIAR BITENCOURT ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: RAIMUNDA DA CONCEICAO LOPES DE ALCANTARA SOARES ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: VERONICE MARIA DO NASCIMENTO COELHO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: NANCY MARTINS DAS CHAGAS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MENEZES ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 0014668-85.2017.4.02.0000/RJ (Pauta: 339) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
01/02/2023, 00:00Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
23/08/2021, 17:31Transitado em Julgado em 20/08/2021
23/08/2021, 17:31Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/05/2021 Petição Nº 1008243/2020 - EDcl
28/05/2021, 05:17Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/05/2021, 19:34Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/1008243 - EDcl no REsp 1829828 - Publicação prevista para 28/05/2021
27/05/2021, 09:50Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MENEZES, NANCY MARTINS DAS CHAGAS, RAIMUNDA DA CONCEICAO LOPES DE ALCANTARA SOARES, VERONICE MARIA DO NASCIMENTO COELHO e ZILDA DE AGUIAR BITENCOURT Acolhidos - Petição Nº 2020/01008243 - EDcl no REsp 1829828 - para integrar a decisão anteriormente proferida e, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a legitimidade ativa da parte recorrente para promover a execução e para afastar a genérica obrigatoriedade de prévia liquidação do julgado, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do agravo de instrumento, decidindo como entender de direito, considerando a fundamentação acima.
27/05/2021, 09:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
26/02/2021, 11:31Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 09/02/2021 e término em 24/02/2021 o prazo para FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE apresentar resposta à petição n. 1008243/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 560.
25/02/2021, 14:29Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torna-se SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
05/02/2021, 12:01Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
06/01/2021, 15:49Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 10/12/2020 Petição Nº 1008243/2020 -
10/12/2020, 05:16Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
09/12/2020, 19:06Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 1008243/2020. Publicação prevista para 10/12/2020)
07/12/2020, 20:00Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•27/05/2021, 09:50
DECISÃO TERMINATIVA
•27/11/2020, 17:09