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0014668-85.2017.4.02.0000

Recurso EspecialGratificações Por Atividades EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
ZILDA DE AGUIAR BITENCOURT
CPF 434.***.***-87
Autor
ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MENEZES
CPF 159.***.***-15
Autor
NANCY MARTINS DAS CHAGAS
CPF 035.***.***-04
Autor
VERONICE MARIA DO NASCIMENTO COELHO
CPF 288.***.***-53
Autor
RAIMUNDA DA CONCEICAO LOPES DE ALCANTARA SOARES
CPF 819.***.***-59
Autor
Advogados / Representantes
CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA
OAB/RJ 088980Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)

10/03/2026, 19:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/02/2026 e término em 09/03/2026, para FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE apresentar resposta à petição n. 86465/2026 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1344.

10/03/2026, 18:30

Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 10/02/2026 Petição Nº 86465/2026 -

10/02/2026, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

09/02/2026, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

09/02/2026, 02:04

Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 86465/2026. Publicação prevista para 10/02/2026)

06/02/2026, 17:30

Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 86465/2026

06/02/2026, 17:11

Protocolizada Petição 86465/2026 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 06/02/2026

06/02/2026, 16:59

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/12/2025

24/12/2025, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

23/12/2025, 01:12

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/12/2025

20/12/2025, 08:50

Conhecido em parte o recurso ou a ordem de ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MENEZES, CAMARGO MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS, CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA, NANCY MARTINS DAS CHAGAS, RAIMUNDA DA CONCEICAO LOPES DE ALCANTARA SOARES, VERONICE MARIA DO NASCIMENTO COELHO e ZILDA DE AGUIAR BITENCOURT e não-provido ou denegada

20/12/2025, 08:50

Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1013131/2025

09/12/2025, 14:06

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD.

05/12/2025, 15:51

Distribuído por dependência ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1829828 (2019/0227078-3)

05/12/2025, 10:47
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
20/12/2025, 08:50
Ato Ordinatório
10/10/2025, 17:45
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
10/10/2025, 17:45
Decisão
10/10/2025, 17:45
Ato Ordinatório
10/10/2025, 17:45
Acórdão
10/10/2025, 17:45
Ato Ordinatório
10/10/2025, 17:45
Acórdão
10/10/2025, 17:45
Documento(s)
10/10/2025, 17:45
Documento(s)
10/10/2025, 17:39
Documento(s)
10/10/2025, 17:39