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5002859-41.2019.4.02.5109
Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 3.548,68
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
MARCIO GONCALVES DOS SANTOS
CPF 021.***.***-76
Advogados / Representantes
MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
VINICIUS FALCAO DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/06/2023, 16:59Despacho
01/06/2023, 19:48Conclusos para decisão/despacho
01/06/2023, 18:49Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF01 Número: 50028594120194025109
12/05/2023, 19:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: MARCIO GONCALVES DOS SANTOS (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5002859-41.2019.4.02.5109/RJ (Pauta: 394) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF01 -> TRF2
20/09/2022, 19:07Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
20/09/2022, 10:29Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
03/09/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2022, 11:50Recebido o recurso de Apelação
24/08/2022, 11:50Conclusos para decisão/despacho
23/08/2022, 11:32Juntada de certidão
22/08/2022, 13:46Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
04/08/2022, 14:58Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
21/07/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2022, 12:28Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•01/06/2023, 19:48
DESPACHO/DECISÃO
•24/08/2022, 11:50
DESPACHO/DECISÃO
•11/07/2022, 12:27
SENTENÇA
•26/04/2022, 11:32
DESPACHO/DECISÃO
•17/02/2020, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
•10/12/2019, 16:00