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5002859-41.2019.4.02.5109

Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 3.548,68
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
Autor
MARCIO GONCALVES DOS SANTOS
CPF 021.***.***-76
Reu
Advogados / Representantes
MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
VINICIUS FALCAO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

02/06/2023, 16:59

Despacho

01/06/2023, 19:48

Conclusos para decisão/despacho

01/06/2023, 18:49

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF01 Número: 50028594120194025109

12/05/2023, 19:05

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: MARCIO GONCALVES DOS SANTOS (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5002859-41.2019.4.02.5109/RJ (Pauta: 394) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO

01/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF01 -> TRF2

20/09/2022, 19:07

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48

20/09/2022, 10:29

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48

03/09/2022, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/08/2022, 11:50

Recebido o recurso de Apelação

24/08/2022, 11:50

Conclusos para decisão/despacho

23/08/2022, 11:32

Juntada de certidão

22/08/2022, 13:46

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42

04/08/2022, 14:58

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42

21/07/2022, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/07/2022, 12:28
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
01/06/2023, 19:48
DESPACHO/DECISÃO
24/08/2022, 11:50
DESPACHO/DECISÃO
11/07/2022, 12:27
SENTENÇA
26/04/2022, 11:32
DESPACHO/DECISÃO
17/02/2020, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
10/12/2019, 16:00