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5014426-65.2022.4.02.0000
Agravo de InstrumentoMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 21
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
CNPJ 02.***.***.0001-27
AUTOINTE - AUTO POSTO DE GASOLINA INTELIGENTE LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-18
JAIME DE OLIVEIRA SOARES
CPF 810.***.***-15
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARCIA HERINGER DA SILVA
OAB/RJ 225051•Representa: PASSIVO
CAROLINE PAULINO GAMA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
03/05/2023, 17:06Transitado em Julgado
03/05/2023, 16:57Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
29/04/2023, 01:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
04/04/2023, 01:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
13/03/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
13/03/2023, 04:53Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
02/03/2023, 16:20Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
02/03/2023, 16:20Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
02/03/2023, 13:42Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
02/03/2023, 13:42Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
23/02/2023, 16:39Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
16/02/2023, 17:22Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
08/02/2023, 11:30Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: JAIME DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO: MARCIA HERINGER DA SILVA (OAB RJ225051) AGRAVADO: AUTOINTE - AUTO POSTO DE GASOLINA INTELIGENTE LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5014426-65.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
19/12/2022, 00:00Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2022
16/12/2022, 17:10Documentos
ACÓRDÃO
•02/03/2023, 13:42
EXTRATO DE ATA
•16/02/2023, 17:22
ANEXO
•18/11/2022, 18:39
DESPACHO/DECISÃO
•13/10/2022, 18:47