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5006998-98.2021.4.02.5001
Mandado de Segurança CívelCND/Certidão Negativa de DébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF Cível de Vitória
Processos relacionados
Partes do Processo
DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-52
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - VITORIA
Advogados / Representantes
CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO
OAB/SP 188905•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/05/2023, 11:50Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
30/05/2023, 01:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
13/05/2023, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
08/05/2023, 14:05Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
08/05/2023, 14:05Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/05/2023, 13:47Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/05/2023, 13:47Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
03/05/2023, 13:47Determinada a intimação
03/05/2023, 13:47Conclusos para decisão/despacho
02/05/2023, 18:38Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50069989820214025001
02/05/2023, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB SP188905) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Remessa Necessária Cível Nº 5006998-98.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE
03/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB SP188905) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Remessa Necessária Cível Nº 5006998-98.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE
03/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
25/10/2022, 14:36Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
25/10/2022, 01:01Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•03/05/2023, 13:47
SENTENÇA
•30/08/2022, 17:07
DESPACHO/DECISÃO
•07/01/2022, 22:43
DESPACHO/DECISÃO
•16/12/2021, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
•02/12/2021, 17:29
DESPACHO/DECISÃO
•26/07/2021, 17:43
DESPACHO/DECISÃO
•29/04/2021, 18:59
DESPACHO/DECISÃO
•06/04/2021, 19:11
ATO ORDINATÓRIO
•24/03/2021, 15:26