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5012355-90.2022.4.02.0000

Recurso EspecialGratificação de Desempenho e Eficiência - GDEGratificações Por Atividades EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA
Partes do Processo
CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS
CNPJ 03.***.***.0001-00
Autor
MARA RUBIA AMORIM LIRA
CPF 038.***.***-00
Autor
NERCY BERNARDO
CPF 192.***.***-53
Autor
FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
CNPJ 33.***.***.0001-40
Reu
MARIA CONCEICAO PEREIRA SERPA
CPF 551.***.***-49
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

26/11/2025, 19:43

Transitado em Julgado em 24/11/2025

26/11/2025, 19:43

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/09/2025 Petição Nº 299438/2024 - EDcl no AgInt no

26/09/2025, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

25/09/2025, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

25/09/2025, 02:01

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0299438 - EDcl no AgInt no REsp 2086277 - Publicação prevista para 26/09/2025

23/09/2025, 19:50

Embargos de Declaração de MARA RUBIA AMORIM LIRA, CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS e NERCY BERNARDO Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00299438/2024 - EDcl no AgInt no REsp 2086277/RJ

22/09/2025, 23:59

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/08/2025

29/08/2025, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/08/2025, 04:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/08/2025, 02:42

Incluído em pauta para 16/09/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00299438/2024 - EDcl no AgInt no REsp 2086277/RJ

27/08/2025, 13:06

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)

16/05/2024, 15:31

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/05/2024 e término em 15/05/2024, para FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE apresentar resposta à petição n. 299438/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1431.

16/05/2024, 13:15

Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 19/04/2024 Petição Nº 299438/2024 -

19/04/2024, 05:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)

18/04/2024, 19:59
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
23/09/2025, 19:50
EMENTA / ACORDÃO
10/04/2024, 07:30
DECISÃO TERMINATIVA
04/10/2023, 20:20
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
18/07/2023, 11:52
Acórdão/Decisão Monocrática
18/07/2023, 11:52
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18/07/2023, 11:51
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18/07/2023, 11:51
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18/07/2023, 11:51
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