Voltar para busca
5102146-98.2019.4.02.5101
Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 2.876,40
Orgao julgador
Juízo Federal da 11ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
MARCIA MARIA DA COSTA
CPF 075.***.***-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/04/2023, 09:47Transitado em Julgado - Data: 12/04/2023
12/04/2023, 09:47Juntada de peças digitalizadas
12/04/2023, 09:44Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF11 Número: 51021469820194025101
11/04/2023, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA PROCURADOR: VINICIUS FALCAO DE OLIVEIRA APELADO: MARCIA MARIA DA COSTA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5102146-98.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF11 -> TRF2
24/07/2022, 16:36Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
20/07/2022, 12:20Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
16/06/2022, 02:37Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
05/06/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/05/2022, 16:44Extinto o processo sem Resolução de Mérito
26/05/2022, 16:44Conclusos para julgamento
26/05/2022, 11:58Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
25/05/2022, 12:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
04/05/2022, 23:59Despacho
24/04/2022, 11:01Documentos
ACÓRDÃO
•12/04/2023, 09:44
SENTENÇA
•26/05/2022, 16:44
DESPACHO/DECISÃO
•24/04/2022, 11:01
DESPACHO/DECISÃO
•29/03/2022, 13:43
DESPACHO/DECISÃO
•07/12/2021, 11:35
DESPACHO/DECISÃO
•10/09/2021, 16:04
DESPACHO/DECISÃO
•22/06/2021, 12:41
DESPACHO/DECISÃO
•24/05/2021, 16:11
DESPACHO/DECISÃO
•08/03/2021, 18:04
DESPACHO/DECISÃO
•16/12/2019, 20:49