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0073153-67.2018.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2018
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 10ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
EDIL ENGENHARIA LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-75
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL COZER ANTAKI
OAB/RJ 109505Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

09/06/2023, 18:43

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69

07/06/2023, 16:20

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69

28/05/2023, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70

19/05/2023, 15:38

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70

19/05/2023, 15:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

18/05/2023, 18:12

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

18/05/2023, 18:12

Despacho

18/05/2023, 18:12

Conclusos para decisão/despacho

11/05/2023, 14:55

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO10 Número: 00731536720184025101

24/04/2023, 15:06

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: EDIL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: RAFAEL COZER ANTAKI (OAB RJ109505) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0073153-67.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

19/12/2022, 00:00

Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema

20/03/2021, 21:56

Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF

20/03/2021, 21:56

Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJAVM-ALEXANDRE VITAL DOS SANTOS MOURA)

12/11/2019, 15:31

Certidão - (JRJAVM-ALEXANDRE VITAL DOS SANTOS MOURA)

12/11/2019, 15:29
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
18/05/2023, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
06/09/2019, 15:23
SENTENÇA
27/06/2019, 12:44
SENTENÇA
20/02/2019, 16:15
DESPACHO/DECISÃO
10/10/2018, 15:25
DESPACHO/DECISÃO
13/07/2018, 18:01
ATO ORDINATÓRIO
13/07/2018, 11:41
DESPACHO/DECISÃO
26/06/2018, 11:47
DESPACHO/DECISÃO
05/06/2018, 15:37