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0001014-60.2019.4.02.0000
Agravo Em Recurso EspecialGratificações de AtividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
SERGIO SALLES MUNIZ
CPF 042.***.***-34
SERGIO YUKIO YAMAKI
CPF 377.***.***-49
SHIGUERU HIRATA
CPF 094.***.***-15
SIDNEY PEREIRA VIEGAS
CPF 314.***.***-72
SIGRID CABRAL DE ARAUJO RAMOS
CPF 028.***.***-91
Advogados / Representantes
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARCELO JAIME FERREIRA
OAB/DF 015766•Representa: ATIVO
GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: SERGIO YUKIO YAMAKI ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) AGRAVANTE: SERGIO SALLES MUNIZ ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) AGRAVANTE: SIGRID CABRAL DE ARAUJO RAMOS ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) AGRAVANTE: SIDNEY PEREIRA VIEGAS ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) AGRAVANTE: SHIGUERU HIRATA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 6 de março de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Agravo de Instrumento Nº 0001014-60.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
08/02/2023, 00:00Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
24/10/2022, 11:52Transitado em Julgado em 21/10/2022
24/10/2022, 11:52Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/08/2022 Petição Nº 595957/2022 - EDcl
26/08/2022, 05:07Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
25/08/2022, 21:32Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
25/08/2022, 19:56Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0595957 - EDcl no AREsp 1662328 - Publicação prevista para 26/08/2022
25/08/2022, 06:10Embargos de Declaração de UNIÃO Não-acolhidos - Petição Nº 2022/00595957 - EDcl no AREsp 1662328
25/08/2022, 06:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
28/07/2022, 13:00Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 613848/2022
28/07/2022, 11:36Protocolizada Petição 613848/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 28/07/2022
28/07/2022, 11:32Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 595957/2022
14/07/2022, 11:16Protocolizada Petição 595957/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/07/2022
14/07/2022, 11:11Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/06/2022
28/06/2022, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/06/2022, 18:54Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•25/08/2022, 06:10
DECISÃO TERMINATIVA
•25/06/2022, 19:30
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•16/03/2020, 21:10