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0016115-44.2011.4.02.5101
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2011
Valor da Causa
R$ 92.062,45
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
FARMARCIA CAMPISTA LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-06
JOSE GERALDO LEMOS
CPF 338.***.***-53
Advogados / Representantes
ALESSANDRA CARLA MAGALHAES PORTUGAL
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
12/11/2025, 16:46Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/11/2025, 06:15Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
29/05/2023, 18:30Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
26/05/2023, 23:59Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
16/05/2023, 13:30Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2023, 12:06Decisão interlocutória
16/05/2023, 12:06Conclusos para decisão/despacho
15/05/2023, 15:38Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF04 Número: 00161154420114025101
24/04/2023, 15:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: JOSE GERALDO LEMOS (EXECUTADO) APELADO: FARMARCIA CAMPISTA LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0016115-44.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF04 -> TRF2
23/08/2021, 13:52Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
23/07/2021, 01:02Intimação por Edital
14/05/2021, 12:26Intimação por Edital
14/05/2021, 12:26Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/05/2021
12/05/2021, 02:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•16/05/2023, 12:06
DESPACHO/DECISÃO
•11/02/2021, 14:55
SENTENÇA
•27/10/2020, 13:29
DESPACHO/DECISÃO
•21/10/2020, 16:17
DESPACHO/DECISÃO
•31/07/2015, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
•31/07/2015, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
•05/11/2013, 15:28
DESPACHO/DECISÃO
•09/10/2013, 17:58
DESPACHO/DECISÃO
•07/12/2011, 16:53