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0007386-19.2017.4.02.5101

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2017
Valor da Causa
R$ 38.989,26
Orgao julgador
Juízo Federal da 30ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Autor
EDUARDO BORGES DE FARIAS
CPF 383.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

29/05/2023, 14:57

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105

27/05/2023, 01:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105

11/05/2023, 10:04

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

10/05/2023, 16:32

Determinado o Arquivamento

10/05/2023, 16:32

Conclusos para decisão/despacho

27/03/2023, 14:47

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 00073861920174025101

22/03/2023, 18:41

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: EDUARDO BORGES DE FARIAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0007386-19.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 200) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO

19/12/2022, 00:00

Alterado o assunto processual - De: Obrigações - Para: Alienação fiduciária

29/07/2022, 11:11

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2

12/08/2021, 08:32

Juntada de Petição

10/08/2021, 09:46

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95

10/08/2021, 04:16

Juntada de Petição

09/08/2021, 14:55

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95

19/07/2021, 14:59

Extinto o processo sem Resolução de Mérito

18/07/2021, 15:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
10/05/2023, 16:32
SENTENÇA
18/07/2021, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
18/07/2021, 14:57
DESPACHO/DECISÃO
23/06/2021, 15:08
DESPACHO/DECISÃO
14/06/2021, 14:50
DESPACHO/DECISÃO
19/01/2021, 00:58
DESPACHO/DECISÃO
25/09/2020, 17:14
DESPACHO/DECISÃO
15/07/2020, 06:23
DESPACHO/DECISÃO
26/11/2018, 11:32
DESPACHO/DECISÃO
13/07/2018, 17:01
DESPACHO/DECISÃO
04/07/2018, 16:23
DESPACHO/DECISÃO
22/05/2018, 10:03
DESPACHO/DECISÃO
02/05/2017, 15:33
DESPACHO/DECISÃO
20/03/2017, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
27/01/2017, 14:55