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5002843-83.2022.4.02.0000
Agravo de InstrumentoAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 31
Partes do Processo
THOPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-05
VANESSA MOREIRA DA SILVA
CPF 138.***.***-85
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
22/03/2023, 18:32Transitado em Julgado
22/03/2023, 17:58Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
21/03/2023, 01:01Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
20/03/2023, 13:31Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
06/03/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
27/02/2023, 10:40Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
25/02/2023, 09:46Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
24/02/2023, 18:56Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
24/02/2023, 18:56Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
24/02/2023, 18:56Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
24/02/2023, 11:25Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
24/02/2023, 11:25Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
16/02/2023, 17:22Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
19/12/2022, 17:18Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: THOPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: VANESSA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: PEDRO PAULO CALDERARO DE OLIVEIRA (OAB RJ196061) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5002843-83.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 231) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
19/12/2022, 00:00Documentos
ACÓRDÃO
•24/02/2023, 11:25
EXTRATO DE ATA
•16/02/2023, 17:22
DESPACHO/DECISÃO
•16/03/2022, 19:56