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5008625-08.2020.4.02.5120
Procedimento Comum CívelMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2020
Valor da Causa
R$ 7.160,16
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Nova Iguaçu
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARACAMBI
CNPJ 29.***.***.0001-02
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
31/12/2023, 19:30Determinado o Arquivamento
31/12/2023, 19:29Conclusos para decisão/despacho
19/10/2023, 12:30Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
26/08/2023, 01:02Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
17/08/2023, 01:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
03/08/2023, 23:59Juntada de Petição
31/07/2023, 19:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
25/07/2023, 17:08Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2023, 17:44Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2023, 17:44Determinada a intimação
24/07/2023, 17:44Conclusos para decisão/despacho
10/05/2023, 13:51Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG01 Número: 50086250820204025120
25/04/2023, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR: PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA APELADO: MUNICÍPIO DE PARACAMBI (AUTOR) PROCURADOR: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5008625-08.2020.4.02.5120/RJ (Pauta: 279) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG01 -> TRF2
08/10/2021, 13:19Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•31/12/2023, 19:29
DESPACHO/DECISÃO
•24/07/2023, 17:44
SENTENÇA
•29/04/2021, 22:42
DESPACHO/DECISÃO
•10/12/2020, 16:49
ANEXO
•24/11/2020, 12:34
DESPACHO/DECISÃO
•07/10/2020, 13:22