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5004497-33.2019.4.02.5102
Recurso EspecialEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 49.258,05
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
Processos relacionados
Partes do Processo
JORGE MAURICIO MICELI SCOFANO
CPF 025.***.***-01
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
02/07/2025, 16:03Transitado em Julgado em 01/07/2025
02/07/2025, 16:03Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/06/2025 Petição Nº 419632/2025 - EDcl nos EDcl no
05/06/2025, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
04/06/2025, 01:04Embargos de Declaração de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acolhidos - Petição Nº 2025/00419632 - EDcl nos EDcl REsp 2165262
03/06/2025, 14:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0419632 - EDcl nos EDcl no REsp 2165262 - Publicação prevista para 05/06/2025
03/06/2025, 14:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) DANIELA TEIXEIRA (Relator)
23/05/2025, 14:45Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 16/05/2025 e término em 22/05/2025, para JORGE MAURICIO MICELI SCOFANO apresentar resposta à petição n. 419632/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 428.
23/05/2025, 14:30Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 15/05/2025 Petição Nº 419632/2025 -
15/05/2025, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/05/2025, 01:51Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 419632/2025. Publicação prevista para 15/05/2025)
13/05/2025, 15:45Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 419632/2025
13/05/2025, 15:11Protocolizada Petição 419632/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/05/2025
13/05/2025, 14:55Juntada de Certidão : Certifico que o advogado signatário da petição nº 00395737/2025, RICARDO STEELE GARRIDO, OAB/ RJ187116, anteriormente constituído nos autos, não tem poderes para atuar em nome de JORGE MAURICIO MICELI SCOFANO, em razão do substabelecimento sem reservas de fls. 346. Certifico, ainda, que o nome do referido advogado foi incluído na autuação somente para fins de intimação.
09/05/2025, 10:48Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 395737/2025
07/05/2025, 10:16Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•03/06/2025, 14:10
DECISÃO TERMINATIVA
•30/04/2025, 15:28
DECISÃO TERMINATIVA
•26/09/2024, 19:10
Decisão
•20/08/2024, 17:40
Acórdão
•20/08/2024, 17:40
Ato Ordinatório
•20/08/2024, 17:40
Decisão
•20/08/2024, 17:40
Decisão
•20/08/2024, 17:40
Decisão
•20/08/2024, 17:40
Sentença
•20/08/2024, 17:40
Questão de Ordem
•20/08/2024, 17:40
Acórdão
•20/08/2024, 17:40
Acórdão
•20/08/2024, 17:40
Decisão
•20/08/2024, 17:40
Decisão
•20/08/2024, 17:40