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5082075-41.2020.4.02.5101
Embargos A Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 10ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CLUBE CARE BRASIL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-50
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
CNPJ 03.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5009481-29.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
08/05/2023, 14:40Baixa Definitiva
27/04/2023, 18:33Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF10 Número: 50820754120204025101
27/04/2023, 09:55Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLUBE CARE BRASIL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: JULIANA CORTES BAUMGRATZ (OAB RJ171463) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5082075-41.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 272) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF10 -> TRF2
31/05/2021, 16:18Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
30/05/2021, 22:34Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
25/04/2021, 08:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
17/04/2021, 23:59Determinada a citação
07/04/2021, 16:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2021, 16:53Conclusos para decisão/despacho
07/04/2021, 15:54Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
07/04/2021, 12:29Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
29/03/2021, 04:22Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
28/03/2021, 16:45Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
28/03/2021, 02:05Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/04/2021, 16:53
SENTENÇA
•26/02/2021, 15:33
DESPACHO/DECISÃO
•24/11/2020, 19:19