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5002185-95.2021.4.02.5108

Mandado de Segurança CívelInscrição / DocumentaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de São Pedro da Aldeia
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA PRIMEIRA REGIAO
CNPJ 03.***.***.0001-07
Autor
PREFEITO - MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA - SAO PEDRO DA ALDEIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/06/2023, 14:22

Transitado em Julgado - Data: 07/06/2023

14/06/2023, 14:21

Despacho

14/06/2023, 14:18

Conclusos para decisão/despacho

09/06/2023, 16:20

Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50021859520214025108

07/06/2023, 20:29

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): ELAINE BARBOSA CAMARGO PARTE RÉ: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PETER CHARLES SAMERSON MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PREFEITO - MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA - SÃO PEDRO DA ALDEIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 07 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5002185-95.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE

13/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2

16/06/2022, 16:01

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39

09/06/2022, 01:03

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40

01/06/2022, 01:02

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ

22/04/2022, 10:47

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ

22/04/2022, 09:42

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022

20/04/2022, 08:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39

15/04/2022, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40

05/04/2022, 15:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

05/04/2022, 14:44
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
14/06/2023, 14:18
SENTENÇA
05/04/2022, 14:44
DESPACHO/DECISÃO
10/03/2022, 15:03
SENTENÇA
07/01/2022, 15:31
DESPACHO/DECISÃO
05/07/2021, 16:27
DESPACHO/DECISÃO
25/05/2021, 10:51
ANEXO
12/05/2021, 13:03
ANEXO
12/05/2021, 13:03