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0209649-80.2017.4.02.5120

Mandado de Segurança CívelSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2017
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Nova Iguaçu
Partes do Processo
L.F. DE O.COELHO - PROCESSAMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-45
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUACU
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO
OAB/RJ 086054Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/06/2023, 16:09

Determinado o Arquivamento

12/06/2023, 15:34

Conclusos para decisão/despacho

11/06/2023, 18:49

Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUACU - EXCLUÍDA

11/06/2023, 18:48

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG01 Número: 02096498020174025120

24/04/2023, 15:05

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: ALEXANDRE DELDUQUE CORDEIRO APELADO: L.F. DE O.COELHO - PROCESSAMENTO ADVOGADO: ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0209649-80.2017.4.02.5120/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

19/12/2022, 00:00

Alterado o assunto processual - De: Obrigações - Para: SIMPLES

11/07/2022, 13:25

Remessa Externa - RJNIG01 -> TRF

30/04/2021, 05:57

Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema

30/04/2021, 05:57

Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJJQY-JOÃO VÃ�CTOR FARIA DE SOUSA)

27/09/2018, 18:18

Certidão - Remessa ao TRF2 - (JRJJQY-JOÃO VÃ�CTOR FARIA DE SOUSA)

27/09/2018, 18:08

Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJJQY-JOÃO VÃ�CTOR FARIA DE SOUSA)

10/09/2018, 15:10

Devolução de Remessa - (JRJJQY-JOÃO VÃ�CTOR FARIA DE SOUSA)

10/09/2018, 15:09

Juntada - (JRJJQY-JOÃO V�CTOR FARIA DE SOUSA)

10/09/2018, 12:32

Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJKAK-MISRAINE MARINHO FLORIANO)

20/08/2018, 11:21
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
12/06/2023, 15:34
DESPACHO/DECISÃO
11/07/2018, 18:45
SENTENÇA
28/05/2018, 14:38
DESPACHO/DECISÃO
02/05/2018, 17:15
SENTENÇA
22/02/2018, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
30/11/2017, 17:00
DESPACHO/DECISÃO
16/11/2017, 18:11