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5004422-66.2022.4.02.0000

Recurso EspecialÍndice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Autor
THEREZINHA BARCELOS ANDREIOLO
CPF 499.***.***-04
Reu
MARIANA ANDREIOLO BRANDAO
CPF 127.***.***-75
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

26/06/2024, 13:23

Transitado em Julgado em 26/06/2024

26/06/2024, 13:23

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/04/2024

29/04/2024, 05:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

26/04/2024, 18:09

Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e provido (Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para fixação dos honorários de sucumbência.)

26/04/2024, 10:50

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/04/2024

26/04/2024, 10:50

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD

26/02/2024, 08:51

Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA

26/02/2024, 08:02

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

30/01/2024, 10:15
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
26/04/2024, 10:50
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30/01/2024, 10:14
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30/01/2024, 10:14
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30/01/2024, 10:14
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13
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30/01/2024, 10:13