Voltar para busca
5000729-65.2020.4.02.5102
Mandado de Segurança CívelFormação Técnica ProfissionalQualidadeDIREITO À EDUCAÇÃO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Niterói
Processos relacionados
Partes do Processo
ALLAN COELHO MONTEIRO
DIRETOR ACADEMICO - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/05/2023, 16:10Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
23/05/2023, 01:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
07/05/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
03/05/2023, 17:14Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
03/05/2023, 17:14Despacho
27/04/2023, 17:21Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2023, 17:21Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2023, 17:21Juntada de certidão
25/04/2023, 17:21Conclusos para decisão/despacho
25/04/2023, 17:17Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50007296520204025102
25/04/2023, 13:40Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ (INTERESSADO) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: ALLAN COELHO MONTEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR ACADÊMICO - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000729-65.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 327) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2022, 00:00Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50027872120204020000/TRF2
24/03/2022, 08:51Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50027872120204020000/TRF2
05/11/2021, 14:51Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
10/09/2021, 19:29Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•27/04/2023, 17:21
SENTENÇA
•13/06/2021, 22:19
DESPACHO/DECISÃO
•19/03/2020, 08:04
DESPACHO/DECISÃO
•07/02/2020, 14:10