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5029276-84.2021.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
FERROTRILHO MANUTENCAO FERROVIARIA EIRELI
CNPJ 20.***.***.0001-84
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/04/2023, 07:32

Despacho

24/04/2023, 21:02

Conclusos para decisão/despacho

24/04/2023, 18:22

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO02 Número: 50292768420214025101

24/04/2023, 15:59

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: FERROTRILHO MANUTENCAO FERROVIARIA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: DANIELLE AGOSTINHO BAPTISTA (OAB RJ130785) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5029276-84.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 334) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO PARTE

19/12/2022, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> TRF2

19/07/2021, 12:27

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28

17/07/2021, 03:42

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28

09/07/2021, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30

30/06/2021, 16:36

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30

30/06/2021, 16:36

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29

30/06/2021, 15:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29

30/06/2021, 15:08

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

29/06/2021, 15:11

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

29/06/2021, 15:11

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

29/06/2021, 15:11
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
24/04/2023, 21:02
DESPACHO/DECISÃO
29/06/2021, 15:10
SENTENÇA
18/05/2021, 11:48
DESPACHO/DECISÃO
27/04/2021, 10:10
PARECER
23/04/2021, 13:00