Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000816-66.2021.4.02.5108

Mandado de Segurança CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de São Pedro da Aldeia
Partes do Processo
CLARA LEAL
CPF 169.***.***-31
Autor
DIRETOR GERAL CAMPUS - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CABO FRIO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/05/2023, 20:01

Transitado em Julgado - Data: 30/03/2023

26/05/2023, 20:00

Despacho

26/05/2023, 14:20

Conclusos para decisão/despacho

27/04/2023, 18:52

Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50008166620214025108

30/03/2023, 09:05

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: CLARA LEAL (IMPETRANTE) ADVOGADO: JOAO PEDRO COELHO RAMOS (OAB RJ231834) ADVOGADO: PAULO EDUARDO SIMAO FROES (OAB RJ221884) ADVOGADO: TIAGO SANTOS SILVA (OAB RJ155213) PARTE RÉ: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (INTERESSADO) PROCURADOR: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR GERAL CAMPUS - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - CABO FRIO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5000816-66.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 336) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO PARTE

19/12/2022, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50030979020214020000/TRF2

17/09/2021, 14:20

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2

04/09/2021, 18:20

Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 02/09/2021 10:04:35)

04/09/2021, 18:15

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35

01/09/2021, 02:16

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50030979020214020000/TRF2

11/08/2021, 10:38

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35

08/08/2021, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

29/07/2021, 17:16

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

29/07/2021, 15:42

Concedida a Segurança

29/07/2021, 15:42
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
26/05/2023, 14:20
SENTENÇA
29/07/2021, 15:42
DESPACHO/DECISÃO
25/03/2021, 11:31
DESPACHO/DECISÃO
04/03/2021, 21:41