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5083869-97.2020.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelSeguro desempregoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 3.135,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 25ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CLAUDILEIDE CORREIA DE AZEVEDO
CPF 044.***.***-06
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO - MINISTERIO DO TRABALHO - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
29/03/2023, 18:20Despacho
29/03/2023, 13:46Conclusos para decisão/despacho
29/03/2023, 13:33Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO25 Número: 50838699720204025101
29/03/2023, 12:41Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: CLAUDILEIDE CORREIA DE AZEVEDO (IMPETRANTE) ADVOGADO: RAFAEL DE SA BASTOS (OAB RJ158893) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5083869-97.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 332) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO PARTE
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
11/03/2021, 08:52Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
11/03/2021, 03:48Juntada de Petição
02/03/2021, 14:50Juntada de Petição
23/02/2021, 15:06Juntada - Peças Digitalizadas
19/02/2021, 16:49Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
19/02/2021, 05:33Juntada de Petição
18/02/2021, 15:50Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
13/02/2021, 10:29Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
11/02/2021, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
10/02/2021, 17:33Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•29/03/2023, 13:46
PETIÇÃO
•10/02/2021, 15:23
SENTENÇA
•01/02/2021, 14:36
DESPACHO/DECISÃO
•18/12/2020, 21:22
DESPACHO/DECISÃO
•01/12/2020, 15:46