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5001894-25.2023.4.02.0000
Agravo de InstrumentoAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 21
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-37
JEFERSON VICENTE DA SILVA
CPF 124.***.***-78
Advogados / Representantes
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RJ 157264•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/05/2023, 12:03Transitado em Julgado
24/05/2023, 11:58Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
23/05/2023, 01:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
01/04/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
22/03/2023, 14:00Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
22/03/2023, 11:16Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conhecido o recurso e não-provido - 16/03/2023 16:31:53)
22/03/2023, 11:13Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
21/03/2023, 16:33Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
21/03/2023, 16:33Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
20/03/2023, 15:48Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conhecido o recurso e não-provido - 16/03/2023 15:31:20)
16/03/2023, 16:30Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
08/03/2023, 11:24Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/02/2023<br>Data da sessão: <b>08/03/2023 13:00:00</b>
23/02/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA AGRAVADO: JEFERSON VICENTE DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5001894-25.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
23/02/2023, 00:00Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/02/2023
16/02/2023, 16:55Documentos
EXTRATO DE ATA
•22/03/2023, 11:16
ACÓRDÃO
•21/03/2023, 16:33