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0039309-05.2013.4.02.5101

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2014
Valor da Causa
R$ 3.233,26
Orgao julgador
Juízo Substituto da 11ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ
CNPJ 31.***.***.0001-33
Autor
ALBERTO LEOPOLDO SILVA IRMAO
CPF 017.***.***-07
Reu
Advogados / Representantes
EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ISIS CYTRYNBAUM SPATZ
OAB/RJ 207431Representa: ATIVO
CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS
OAB/RJ 058327Representa: ATIVO
URSULA DE SOUZA VAN ERVEN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

18/09/2023, 12:14

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 180

18/09/2023, 12:14

Juntado(a)

18/09/2023, 12:13

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181

15/09/2023, 13:02

Juntada de Certidão - retirada de restrição no SERASAJUD - ALBERTO LEOPOLDO SILVA IRMAO

13/09/2023, 16:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180 e 181

10/09/2023, 23:59

Juntado(a)

08/09/2023, 11:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/08/2023, 10:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/08/2023, 10:35

Decisão interlocutória

31/08/2023, 10:35

Conclusos para decisão/despacho

29/08/2023, 08:23

Juntada de peças digitalizadas

29/08/2023, 08:23

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF11 Número: 00393090520134025101

28/08/2023, 15:53

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ APELADO: ALBERTO LEOPOLDO SILVA IRMAO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de JUNHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0039309-05.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA

18/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: ALBERTO LEOPOLDO SILVA IRMAO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0039309-05.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA

24/02/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
31/08/2023, 10:35
ACÓRDÃO
29/08/2023, 08:23
SENTENÇA
20/09/2022, 15:41
SENTENÇA
05/08/2022, 15:42
DESPACHO/DECISÃO
19/07/2022, 16:34
DESPACHO/DECISÃO
20/04/2022, 14:15
DESPACHO/DECISÃO
16/11/2021, 16:25
ATO ORDINATÓRIO
27/08/2021, 14:41
DESPACHO/DECISÃO
23/03/2021, 16:37
DESPACHO/DECISÃO
10/12/2020, 21:49
DESPACHO/DECISÃO
28/10/2020, 12:39
DESPACHO/DECISÃO
16/06/2020, 17:52
DESPACHO/DECISÃO
10/01/2020, 17:43
DESPACHO/DECISÃO
10/01/2020, 14:12
DESPACHO/DECISÃO
04/04/2019, 16:21