Voltar para busca
0039309-05.2013.4.02.5101
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2014
Valor da Causa
R$ 3.233,26
Orgao julgador
Juízo Substituto da 11ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ
CNPJ 31.***.***.0001-33
ALBERTO LEOPOLDO SILVA IRMAO
CPF 017.***.***-07
Advogados / Representantes
EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ISIS CYTRYNBAUM SPATZ
OAB/RJ 207431•Representa: ATIVO
CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS
OAB/RJ 058327•Representa: ATIVO
URSULA DE SOUZA VAN ERVEN
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/09/2023, 12:14Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 180
18/09/2023, 12:14Juntado(a)
18/09/2023, 12:13Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
15/09/2023, 13:02Juntada de Certidão - retirada de restrição no SERASAJUD - ALBERTO LEOPOLDO SILVA IRMAO
13/09/2023, 16:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180 e 181
10/09/2023, 23:59Juntado(a)
08/09/2023, 11:58Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2023, 10:35Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2023, 10:35Decisão interlocutória
31/08/2023, 10:35Conclusos para decisão/despacho
29/08/2023, 08:23Juntada de peças digitalizadas
29/08/2023, 08:23Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF11 Número: 00393090520134025101
28/08/2023, 15:53Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ APELADO: ALBERTO LEOPOLDO SILVA IRMAO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de JUNHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0039309-05.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: ALBERTO LEOPOLDO SILVA IRMAO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0039309-05.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
24/02/2023, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•31/08/2023, 10:35
ACÓRDÃO
•29/08/2023, 08:23
SENTENÇA
•20/09/2022, 15:41
SENTENÇA
•05/08/2022, 15:42
DESPACHO/DECISÃO
•19/07/2022, 16:34
DESPACHO/DECISÃO
•20/04/2022, 14:15
DESPACHO/DECISÃO
•16/11/2021, 16:25
ATO ORDINATÓRIO
•27/08/2021, 14:41
DESPACHO/DECISÃO
•23/03/2021, 16:37
DESPACHO/DECISÃO
•10/12/2020, 21:49
DESPACHO/DECISÃO
•28/10/2020, 12:39
DESPACHO/DECISÃO
•16/06/2020, 17:52
DESPACHO/DECISÃO
•10/01/2020, 17:43
DESPACHO/DECISÃO
•10/01/2020, 14:12
DESPACHO/DECISÃO
•04/04/2019, 16:21