Voltar para busca
5020568-11.2022.4.02.5101
Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.524,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
KASANOVA DO FLAMENGO IMOVEIS, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/06/2023, 17:09Determinada a intimação
06/06/2023, 12:22Conclusos para decisão/despacho
05/06/2023, 15:11Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50205681120224025101
05/06/2023, 15:04Alterado o assunto processual - De: Contribuições Corporativas - Para: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
22/05/2023, 15:29Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: KASANOVA DO FLAMENGO IMOVEIS, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5020568-11.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 235) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
24/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2
26/01/2023, 17:15Decisão interlocutória
20/01/2023, 17:34Conclusos para decisão/despacho
19/01/2023, 13:08Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
19/12/2022, 21:55Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
02/12/2022, 11:00Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
01/12/2022, 16:48Decisão interlocutória
30/11/2022, 15:35Conclusos para decisão/despacho
28/11/2022, 11:24Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
25/11/2022, 14:24Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•06/06/2023, 12:22
DESPACHO/DECISÃO
•20/01/2023, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
•30/11/2022, 15:35
SENTENÇA
•26/09/2022, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
•05/07/2022, 13:59
DESPACHO/DECISÃO
•29/03/2022, 17:02