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5020568-11.2022.4.02.5101

Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.524,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
Autor
KASANOVA DO FLAMENGO IMOVEIS, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

09/06/2023, 17:09

Determinada a intimação

06/06/2023, 12:22

Conclusos para decisão/despacho

05/06/2023, 15:11

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50205681120224025101

05/06/2023, 15:04

Alterado o assunto processual - De: Contribuições Corporativas - Para: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

22/05/2023, 15:29

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: KASANOVA DO FLAMENGO IMOVEIS, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5020568-11.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 235) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA

24/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2

26/01/2023, 17:15

Decisão interlocutória

20/01/2023, 17:34

Conclusos para decisão/despacho

19/01/2023, 13:08

Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23

19/12/2022, 21:55

Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23

02/12/2022, 11:00

Expedição de mandado - RJRIOSEMCI

01/12/2022, 16:48

Decisão interlocutória

30/11/2022, 15:35

Conclusos para decisão/despacho

28/11/2022, 11:24

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16

25/11/2022, 14:24
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
06/06/2023, 12:22
DESPACHO/DECISÃO
20/01/2023, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
30/11/2022, 15:35
SENTENÇA
26/09/2022, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
05/07/2022, 13:59
DESPACHO/DECISÃO
29/03/2022, 17:02