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5093668-96.2022.4.02.5101

Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 3.502,40
Orgao julgador
Juízo Federal da 27ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-37
Autor
DAIANE CARNEIRO PEIXOTO DE OLIVEIRA
CPF 113.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RJ 157264Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

31/05/2023, 09:25

Despacho

30/05/2023, 16:40

Conclusos para decisão/despacho

30/05/2023, 14:30

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50936689620224025101

29/05/2023, 17:26

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA APELADO: DAIANE CARNEIRO PEIXOTO DE OLIVEIRA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5093668-96.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 303) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO

24/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2

31/01/2023, 23:36

Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'

31/01/2023, 23:35

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4

30/01/2023, 16:49

Juntada de Petição

16/01/2023, 17:23

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023

21/12/2022, 14:55

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4

16/12/2022, 23:59

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

06/12/2022, 18:22

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

06/12/2022, 18:22

Conclusos para julgamento

06/12/2022, 15:42

Distribuído por sorteio

06/12/2022, 11:54
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
30/05/2023, 16:40
SENTENÇA
06/12/2022, 18:22