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0032505-79.2017.4.02.5101
Apelação CívelMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.289,60
Orgao julgador
GABINETE 17
Partes do Processo
SUNNY BRINQUEDOS - IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA
CNPJ 61.***.***.0001-51
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM
CNPJ 42.***.***.0001-89
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CNPJ 00.***.***.0001-68
Advogados / Representantes
SANDRA REGINA FREIRE LOPES
OAB/BA 030083•Representa: ATIVO
ANDRE SERRA ALONSO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
RONALDO ESPINOLA CATALDI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
14/04/2023, 11:05Transitado em Julgado - Data: 13/04/2023
14/04/2023, 11:05Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
14/04/2023, 01:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
11/04/2023, 01:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
21/03/2023, 01:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
25/02/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
16/02/2023, 11:02Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
15/02/2023, 13:09Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
15/02/2023, 13:09Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
15/02/2023, 13:09Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
14/02/2023, 12:17Sentença confirmada - por unanimidade
10/02/2023, 14:36Lavrada Certidão
05/02/2023, 20:02Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2023<br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00:00</b>
23/01/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SUNNY BRINQUEDOS - IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA (AUTOR) ADVOGADO: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB BA030083) APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM (RÉU) PROCURADOR: ANDRE SERRA ALONSO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 06 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 0032505-79.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
23/01/2023, 00:00Documentos
ACÓRDÃO
•14/02/2023, 12:17
EXTRATO DE ATA
•10/02/2023, 14:36