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5002063-22.2022.4.02.9999
Apelação CívelMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 30
Partes do Processo
COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS AMPARENSE LTDA
CNPJ 68.***.***.0001-34
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
CNPJ 42.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
ANTONIO DE AZEVEDO CUNHA
OAB/RJ 005793•Representa: ATIVO
ALFREDO ANTONIO NICOLAU MACEDO CUNHA
OAB/RJ 197530•Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE DE ALVARENGA RODRIGUES
OAB/RJ 172927•Representa: ATIVO
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
20/04/2023, 14:39Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
20/04/2023, 14:37Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
14/04/2023, 11:07Transitado em Julgado - Data: 13/04/2023
14/04/2023, 11:05Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
14/04/2023, 01:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
21/03/2023, 01:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
26/02/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
16/02/2023, 14:34Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
16/02/2023, 14:34Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
16/02/2023, 11:49Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
16/02/2023, 11:49Sentença confirmada - por unanimidade
10/02/2023, 14:54Lavrada Certidão
05/02/2023, 19:59Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2023<br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00:00</b>
23/01/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS AMPARENSE LTDA ADVOGADO: ANTONIO DE AZEVEDO CUNHA (OAB RJ005793D) ADVOGADO: ALFREDO ANTONIO NICOLAU MACEDO CUNHA (OAB RJ197530) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DE ALVARENGA RODRIGUES (OAB RJ172927) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ PROCURADOR: DANIEL DA SILVA BRILHANTE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 06 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5002063-22.2022.4.02.9999/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
23/01/2023, 00:00Documentos
ACÓRDÃO
•16/02/2023, 11:49
EXTRATO DE ATA
•10/02/2023, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
•14/12/2022, 14:34
SENTENÇA
•14/12/2022, 14:34