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5012486-25.2021.4.02.5101

Procedimento Comum CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 115.699,25
Orgao julgador
Juízo Substituto da 3ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
PEDRO ESTEVAM DOS SANTOS
CPF 171.***.***-16
Autor
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

21/10/2024, 20:57

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO03 Número: 50124862520214025101/TRF2

18/10/2024, 15:58

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PEDRO ESTEVAM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LEONARDO DA SILVA AMARAL (OAB RJ159086) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 05 de junho de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5012486-25.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Juiz Federal JOSE EDUARDO NOBRE MATTA

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PEDRO ESTEVAM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LEONARDO DA SILVA AMARAL (OAB RJ159086) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 20 de março de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5012486-25.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

27/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> TRF2

27/01/2023, 16:07

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61

27/01/2023, 12:32

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023

21/12/2022, 14:25

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023

21/12/2022, 13:06

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023

21/12/2022, 12:19

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

07/12/2022, 22:26

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

02/12/2022, 20:20

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61

01/12/2022, 23:59

Despacho

21/11/2022, 18:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/11/2022, 18:33

Conclusos para decisão/despacho

21/11/2022, 17:03
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
21/11/2022, 18:33
SENTENÇA
13/10/2022, 13:03
DESPACHO/DECISÃO
10/02/2022, 18:17
DESPACHO/DECISÃO
27/08/2021, 16:16
DESPACHO/DECISÃO
13/05/2021, 21:04
PETIÇÃO
19/03/2021, 21:44
DESPACHO/DECISÃO
16/03/2021, 17:08
DESPACHO/DECISÃO
05/03/2021, 20:27
OUTROS
04/03/2021, 22:55