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5026329-23.2022.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelConcurso Público - Nomeação/Posse TardiaIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 30ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
BRUNO DE CARVALHO REIS
CPF 024.***.***-09
Autor
PRO REITOR DE GESTAO DE PESSOAS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

01/08/2023, 17:35

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42

25/07/2023, 01:12

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42

17/07/2023, 23:59

Determinado o Arquivamento

07/07/2023, 13:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

07/07/2023, 13:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

07/07/2023, 13:29

Conclusos para decisão/despacho

16/06/2023, 17:56

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50263292320224025101

25/05/2023, 07:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: BRUNO DE CARVALHO REIS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MONICA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ115991) PARTE RÉ: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 21/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Remessa Necessária Cível Nº 5026329-23.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS PARTE

28/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2

01/02/2023, 13:04

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22

01/02/2023, 01:02

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023

21/12/2022, 14:09

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

07/12/2022, 21:06

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

02/12/2022, 18:53

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21

30/11/2022, 01:07
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
07/07/2023, 13:29
SENTENÇA
28/10/2022, 16:37
DESPACHO/DECISÃO
20/04/2022, 10:36