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5048211-46.2019.4.02.5101
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2019
Valor da Causa
R$ 98.978,84
Orgao julgador
Juízo Federal da 26ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIANE BARBOSA DA SILVA
CPF 031.***.***-03
TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
CNPJ 09.***.***.0001-58
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/09/2023, 09:35Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
16/09/2023, 01:05Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
08/09/2023, 11:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
07/09/2023, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
06/09/2023, 01:05Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
31/08/2023, 10:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
29/08/2023, 13:57Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2023, 20:34Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2023, 20:34Despacho
28/08/2023, 20:34Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2023, 20:34Conclusos para decisão/despacho
28/08/2023, 19:24Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50482114620194025101
28/08/2023, 14:50Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUCIANE BARBOSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDA DE ARAUJO MADALENA (OAB RJ095141) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 22 de JUNHO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 28 de junho (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5048211-46.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUCIANE BARBOSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDA DE ARAUJO MADALENA (OAB RJ095141) APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 21 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5048211-46.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
01/03/2023, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•28/08/2023, 20:34
SENTENÇA
•07/12/2020, 20:00
DESPACHO/DECISÃO
•14/04/2020, 12:34
DESPACHO/DECISÃO
•17/10/2019, 14:54