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5006189-54.2021.4.02.5116
Mandado de Segurança CívelContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 741.416,41
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Macaé
Processos relacionados
Partes do Processo
AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-89
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NITEROI
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS HARGER JUNIOR
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/05/2025, 12:51Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
06/05/2025, 01:14Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 20:53Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
24/04/2025, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
15/04/2025, 15:41Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
15/04/2025, 15:41Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2025, 16:52Despacho
14/04/2025, 16:52Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2025, 16:52Conclusos para decisão/despacho
11/04/2025, 13:29Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50061895420214025116/TRF2
11/04/2025, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRA (OAB SC028329) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 23 DE MAIO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE MAIO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5006189-54.2021.4.02.5116/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRA (OAB SC028329) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de março de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5006189-54.2021.4.02.5116/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
03/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
10/06/2022, 16:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
10/06/2022, 16:03Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•14/04/2025, 16:52
ATO ORDINATÓRIO
•03/06/2022, 17:54
SENTENÇA
•06/05/2022, 13:52
DESPACHO/DECISÃO
•09/12/2021, 13:48
DESPACHO/DECISÃO
•29/11/2021, 17:23