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0075233-44.2018.4.02.5120

Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2018
Valor da Causa
R$ 56.044.114,67
Orgao julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Nova Iguaçu
Partes do Processo
SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-76
Autor
DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUACU
Reu
Advogados / Representantes
ERICA CRISTINA CAMPOS ZILE
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

02/06/2023, 16:37

Determinado o Arquivamento

31/05/2023, 19:00

Conclusos para decisão/despacho

31/05/2023, 18:06

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 00752334420184025120

26/05/2023, 19:34

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA ADVOGADO(A): MARIO ADALBERTO VIANA DRUMMOND (OAB RJ204542) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de março de 2023. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente 80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de março de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de março de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de março de 2023, com início às 14:00 horas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0075233-44.2018.4.02.5120/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS

03/03/2023, 00:00

Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUACU - EXCLUÍDA

20/03/2021, 17:20

Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema

20/03/2021, 16:23

Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF

20/03/2021, 16:23

Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJQQS-RENAN QUEIROZ DE SOUZA)

26/09/2018, 18:06

Certidão - Remessa ao TRF2 - (JRJQQS-RENAN QUEIROZ DE SOUZA)

26/09/2018, 18:01

Juntada - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)

10/09/2018, 20:23

Certidão - Citação/Intimação - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)

03/09/2018, 12:40

Devolução de Remessa - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)

03/09/2018, 12:39

Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Contrarrazões - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)

31/08/2018, 10:07

Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)

29/08/2018, 18:48
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
31/05/2023, 19:00
DESPACHO/DECISÃO
28/08/2018, 19:50
SENTENÇA
19/07/2018, 17:51
SENTENÇA
18/06/2018, 18:29