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0124542-28.2017.4.02.5101

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2017
Valor da Causa
R$ 81.173,31
Orgao julgador
Juízo Federal da 8ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
PEDRO COSME DA SILVA OLIVEIRA
CPF 388.***.***-68
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/07/2024, 16:24

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162

20/06/2024, 01:06

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163

12/06/2024, 01:03

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024

27/05/2024, 19:46

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162

18/05/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163

10/05/2024, 15:44

Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

08/05/2024, 15:01

Determinada a intimação

08/05/2024, 13:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2024, 13:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2024, 13:23

Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)

23/04/2024, 11:32

Conclusos para decisão/despacho

08/04/2024, 22:26

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO08 Número: 01245422820174025101

02/02/2024, 14:11

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PEDRO COSME DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ166942) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 22 de JUNHO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 28 de junho (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0124542-28.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PEDRO COSME DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ166942) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 23 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 29 de março (quarta-feira) de 2023, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0124542-28.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES

06/03/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
08/05/2024, 13:23
DESPACHO/DECISÃO
07/04/2021, 15:49
SENTENÇA
04/03/2021, 13:59
DESPACHO/DECISÃO
24/02/2021, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
14/10/2020, 17:33
DESPACHO/DECISÃO
29/07/2020, 18:05
DESPACHO/DECISÃO
02/04/2020, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
27/11/2019, 16:14
ATO ORDINATÓRIO
19/08/2019, 10:53
SENTENÇA
14/08/2019, 14:41
ATO ORDINATÓRIO
18/09/2018, 15:37
DESPACHO/DECISÃO
09/07/2018, 16:09
ATO ORDINATÓRIO
21/06/2018, 12:45
ATO ORDINATÓRIO
10/05/2018, 13:16
SENTENÇA
07/03/2018, 17:58