Voltar para busca
0010681-55.2003.4.02.5101
Procedimento Comum CívelPIS - ImportaçãoContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2003
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 29ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
POSTO DE GASOLINA ALVES LTDA
CNPJ 68.***.***.0001-93
FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Advogados / Representantes
EDSON WIZIACK JUNIOR
OAB/RJ 133969•Representa: ATIVO
ALCINA DOS SANTOS ALVES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/05/2023, 17:50Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
10/05/2023, 01:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
29/04/2023, 23:59Decisão interlocutória
19/04/2023, 17:03Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2023, 17:03Conclusos para decisão/despacho
19/04/2023, 16:56Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 00106815520034025101
12/04/2023, 14:54Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: POSTO DE GASOLINA ALVES LTDA ADVOGADO: SERGIO RONALDO SAHIONE FADEL (OAB RJ014115) ADVOGADO: ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) ADVOGADO: KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389) ADVOGADO: LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB RJ113675) ADVOGADO: EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0010681-55.2003.4.02.5101/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
31/08/2021, 21:17Determinada a intimação
14/07/2021, 15:59Alterado o assunto processual
14/07/2021, 13:26Conclusos para decisão/despacho
30/06/2021, 18:09Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/06/2021, 18:08Juntado(a)
30/06/2021, 17:33Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
17/04/2021, 00:41Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/04/2023, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
•14/07/2021, 15:59
DESPACHO/DECISÃO
•16/07/2019, 15:05