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5127009-50.2021.4.02.5101
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 3.749,58
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO - CORECON-RJ
CNPJ 29.***.***.0001-12
PERCY CUNHA DE JESUS
CPF 087.***.***-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
04/07/2023, 01:06Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
19/06/2023, 23:59Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Débito inferior ao limite legal
12/06/2023, 11:36Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/06/2023, 19:50Despacho
09/06/2023, 19:50Conclusos para decisão/despacho
09/06/2023, 19:36Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF04 Número: 51270095020214025101
14/04/2023, 12:55Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: FERNANDA FRANCA DA SILVA APELADO: PERCY CUNHA DE JESUS (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5127009-50.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF04 -> TRF2
01/12/2022, 13:26Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
30/11/2022, 23:40Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:31Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 16:28Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
10/10/2022, 23:59Extinto o processo sem Resolução de Mérito
30/09/2022, 16:48Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/09/2022, 16:48Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•09/06/2023, 19:50
SENTENÇA
•30/09/2022, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
•15/07/2022, 14:45
DESPACHO/DECISÃO
•03/03/2022, 14:03
SENTENÇA
•06/12/2021, 12:24