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5063651-77.2022.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelConvalidação de Estudos e Reconhecimento de DiplomaAcessoDIREITO À EDUCAÇÃO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 8ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
MAIKON FRANCIS BARBOSA DA SILVA
CPF 038.***.***-70
PRO REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES
OAB/DF 055853•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
16/11/2023, 22:29Transitado em Julgado - Data: 09/11/2023
16/11/2023, 22:29Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
09/11/2023, 03:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
14/10/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2023, 12:44Extinto o processo por desistência
04/10/2023, 12:44Conclusos para julgamento
18/08/2023, 13:10Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO08 Número: 50636517720224025101
18/07/2023, 09:29Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAIKON FRANCIS BARBOSA DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 28/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5063651-77.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
07/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO08 -> TRF2
20/02/2023, 12:01Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
17/02/2023, 11:44Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
17/02/2023, 11:43Determinada a intimação
10/02/2023, 11:13Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 11:13Conclusos para decisão/despacho
10/02/2023, 06:40Documentos
SENTENÇA
•04/10/2023, 12:44
DESPACHO/DECISÃO
•10/02/2023, 11:13
SENTENÇA
•04/11/2022, 15:51
DESPACHO/DECISÃO
•23/08/2022, 16:17
ANEXO
•22/08/2022, 16:43
ANEXO
•22/08/2022, 16:43
ANEXO
•22/08/2022, 16:43
ANEXO
•22/08/2022, 16:43