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5063651-77.2022.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelConvalidação de Estudos e Reconhecimento de DiplomaAcessoDIREITO À EDUCAÇÃO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 8ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MAIKON FRANCIS BARBOSA DA SILVA
CPF 038.***.***-70
Autor
PRO REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES
OAB/DF 055853Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

16/11/2023, 22:29

Transitado em Julgado - Data: 09/11/2023

16/11/2023, 22:29

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40

09/11/2023, 03:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40

14/10/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/10/2023, 12:44

Extinto o processo por desistência

04/10/2023, 12:44

Conclusos para julgamento

18/08/2023, 13:10

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO08 Número: 50636517720224025101

18/07/2023, 09:29

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAIKON FRANCIS BARBOSA DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 28/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5063651-77.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

07/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO08 -> TRF2

20/02/2023, 12:01

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33

17/02/2023, 11:44

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33

17/02/2023, 11:43

Determinada a intimação

10/02/2023, 11:13

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/02/2023, 11:13

Conclusos para decisão/despacho

10/02/2023, 06:40
Documentos
SENTENÇA
04/10/2023, 12:44
DESPACHO/DECISÃO
10/02/2023, 11:13
SENTENÇA
04/11/2022, 15:51
DESPACHO/DECISÃO
23/08/2022, 16:17
ANEXO
22/08/2022, 16:43
ANEXO
22/08/2022, 16:43
ANEXO
22/08/2022, 16:43
ANEXO
22/08/2022, 16:43