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0023311-61.1994.4.02.5101

Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/1994
Valor da Causa
R$ 20.000.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 28ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

21/03/2025, 13:37

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 597, 598 e 599

21/03/2025, 01:03

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 600

25/02/2025, 19:22

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 597, 598, 599 e 600

21/02/2025, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/02/2025, 16:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/02/2025, 16:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/02/2025, 16:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/02/2025, 16:24

Determinada a intimação

11/02/2025, 16:24

Conclusos para decisão/despacho

10/02/2025, 19:41

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO28 Número: 00233116119944025101/TRF2

26/12/2024, 13:51

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLEYTON DAMIÃO DA SILVA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): CELIA MARINA DESTRI DOS SANTOS (OAB RJ067576) ADVOGADO(A): MAURO DE ABREU E LIMA (OAB RJ068079) APELADO: CASA DE SAUDE SANTA IGNES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARTA RIBEIRO CAVALCANTE (OAB RJ057343) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JAQUELINE JANE SILVA DE SOUZA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): CELIA MARINA DESTRI DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAURO DE ABREU E LIMA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/04/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 03/05/2023, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0023311-61.1994.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

11/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLEYTON DAMIÃO DA SILVA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO: CELIA MARINA DESTRI DOS SANTOS (OAB RJ067576) ADVOGADO: MAURO DE ABREU E LIMA (OAB RJ068079) APELADO: CASA DE SAUDE SANTA IGNES LTDA (RÉU) ADVOGADO: MARTA RIBEIRO CAVALCANTE (OAB RJ057343) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JAQUELINE JANE SILVA DE SOUZA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO: CELIA MARINA DESTRI DOS SANTOS ADVOGADO: MAURO DE ABREU E LIMA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0023311-61.1994.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

23/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO28 -> TRF2

01/10/2022, 10:45

Alterado o assunto processual

28/09/2022, 14:33
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
11/02/2025, 16:24
DESPACHO/DECISÃO
08/06/2022, 13:10
SENTENÇA
18/04/2022, 15:28
DESPACHO/DECISÃO
13/05/2021, 14:39
DESPACHO/DECISÃO
15/04/2021, 13:22
ATO ORDINATÓRIO
03/03/2021, 16:46
DESPACHO/DECISÃO
23/01/2021, 07:29
DESPACHO/DECISÃO
30/03/2020, 18:32
DESPACHO/DECISÃO
13/11/2019, 16:00
DESPACHO/DECISÃO
11/09/2018, 17:24