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5018479-89.2021.4.02.5120
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 216.473,30
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Nova Iguaçu
Processos relacionados
Partes do Processo
ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-77
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUACU - MINISTERIO DA ECONOMIA - NOVA IGUACU
DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUACU
Advogados / Representantes
ANDRE ALMEIDA BLANCO
OAB/SP 147925•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição
20/10/2025, 16:31Baixa Definitiva
13/07/2025, 09:00Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
12/07/2025, 01:05Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
27/06/2025, 02:00Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
26/06/2025, 02:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2025, 09:34Determinada a intimação
25/06/2025, 09:34Conclusos para decisão/despacho
23/06/2025, 18:39Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50184798920214025120/TRF2
09/06/2025, 04:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB SP147925) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 29 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE SETEMBRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5018479-89.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB SP147925) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE MARÇO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5018479-89.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
10/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
29/08/2022, 16:14Despacho
25/08/2022, 16:42Conclusos para decisão/despacho
24/08/2022, 16:03Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
24/08/2022, 15:28Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•25/06/2025, 09:34
DESPACHO/DECISÃO
•25/08/2022, 16:42
SENTENÇA
•04/07/2022, 16:15
DESPACHO/DECISÃO
•13/12/2021, 13:32
DESPACHO/DECISÃO
•03/12/2021, 13:59