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5034623-10.2021.4.02.5001

Mandado de Segurança CívelContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
RME DROGARIA LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-35
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - VITORIA
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME GUAITOLINI
OAB/ES 018436Representa: ATIVO
CAROLINA SARMENTO SPALENZA
OAB/ES 022809Representa: ATIVO
HUGO PEPINO SIEPIERSKI
OAB/ES 027706Representa: ATIVO
GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
OAB/ES 016982Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição

24/01/2024, 09:58

Baixa Definitiva

14/11/2023, 08:40

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43

14/11/2023, 01:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43

04/11/2023, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44

27/10/2023, 15:24

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44

27/10/2023, 15:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

25/10/2023, 17:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

25/10/2023, 17:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição

25/10/2023, 17:00

Determinada a intimação

25/10/2023, 17:00

Conclusos para decisão/despacho

23/10/2023, 13:08

Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50346231020214025001

21/10/2023, 12:59

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RME DROGARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436) ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809) ADVOGADO(A): HUGO PEPINO SIEPIERSKI (OAB ES027706) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 01 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07 de agosto de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5034623-10.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 136) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RME DROGARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME GUAITOLINI (OAB ES018436) ADVOGADO(A): CAROLINA SARMENTO SPALENZA (OAB ES022809) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE MARÇO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5034623-10.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 112) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

10/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2

23/09/2022, 16:41
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
25/10/2023, 17:00
DESPACHO/DECISÃO
14/09/2022, 18:09
SENTENÇA
08/08/2022, 18:38
DESPACHO/DECISÃO
15/12/2021, 16:44
DESPACHO/DECISÃO
04/10/2021, 17:52